SC-IPB-2006 Doc. CXLVIII – Quanto ao Doc. 161, 168 e 289 - Ementa:
Consulta quanto ao movimento “Marcha para Jesus”, à veiculação do evento
no Brasil Presbiteriano e à solicitação de posicionamento da IPB. Considerando:
1) que estabelece o art. 97 na alínea “m” e em seu parágrafo único;
2) apesar de serem realizados eventos em locais diferentes por outras
lideranças evangélicas, existe certa unidade entre eles quanto à
natureza, ao propósito, às datas e à teologia. Tanto o uso da marca e do
nome “Marcha para Jesus”, quanto a inexistência de qualquer esforço
para distinguir-se daquele realizado em São Paulo-Capital demonstram tal
unidade.
3) que na “Marcha para Jesus” – SP houve participação
de grupos gays que se consideram evangélicos, com ampla divulgação na
imprensa, sem qualquer pronunciamento por parte da liderança do evento.
4) Que o caráter teológico do evento é contrário às Sagradas Escrituras
e aos Símbolos de Fé da IPB, a saber: a) Teologia da Prosperidade; b)
Confissão Positiva; c) Batalha Espiritual (inclusive Espíritos
Territoriais); d) Teologia Triunfalista; ) E outros,
O SC-IPB-2006 RESOLVE:
1) Pronunciar-se contrário à participação de seus concílios e membros
na “Marcha para Jesus” e movimentos ou eventos de natureza teológica
similar;
2) Determinar aos concílios e aos pastores que
orientem suas igrejas para que não se envolvam com eventos e movimentos
dessa natureza;
3) Lamentar que a matéria jornalística
publicada no Brasil Presbiteriano - BP (julho de 2005) noticie
indevidamente a participação da IPB no evento, e recomendar ao BP maior
cuidado em suas reportagens a fim de não comprometer o nome e a imagem
da IPB;
4) Determinar ao BP que publique matéria em igual
proporção e destaque da matéria de julho de 2005 sobre o assunto em
questão, na qual deverá apresentar as razões pelas quais a IPB não
participa do movimento ou evento.
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