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quinta-feira, 14 de junho de 2012

Inépcia na denuncia do MP leva STF a encerrar ação penal contra líderes da Igreja Renascer


Fragilidade da ação apresentada pelo MP permite que o casal Hernandes escape mais uma vez das garras da Lei.
O STF arquivou neste último dia 12 a ação penal contra os fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevam Hernandes Filho e sua esposa Sonia Haddad Moraes Hernandes, pela prática do crime de lavagem de dinheiro. Os fundadores da Renascer em Cristo tinham sido presos, em 2007, nos Estados Unidos, transportando milhares de dólares escondidos em suas bagagens e até dentro de uma bíblia que foi rasgada para acomodar as notas. Diante destes fatos, o Ministério Público de São Paulo abriu ação judicial contra o casal, por lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e estelionato.
O processo corria na 1ª Vara Criminal da capital paulista por lavagem de dinheiro, por meio de organização criminosa. De acordo com a denúncia, Hernandes e Sonia comandavam e valiam-se da estrutura de uma entidade religiosa e de empresas a ela vinculadas para arrecadar grandes valores em dinheiro, ludibriando os fiéis mediante fraudes, e desviando o dinheiro obtido “em proveito próprio e de terceiros, além de pretensamente lucrar na condução das diversas empresas, desvirtuando as atividades eminentemente assistenciais e aplicando seguidos golpes”.
A defesa do casal alegava que a própria Lei 9.613/98 (“Lavagem de dinheiro”) dispõe que para a configuração do crime de lavagem de dinheiro é necessária a existência de um crime anterior (gerador do dinheiro sujo), que a denúncia apontou ser o de organização criminosa. Para o advogado, contudo, não existe no sistema jurídico brasileiro o tipo penal “organização criminosa”, o que levaria à inépcia da denúncia.
Portanto, ainda que esta seja uma vitória do casal, não se trata de uma declaração de inocência. O STF encerrou a ação porque a mesma foi pessimamente apresentada pelo Ministério Público. Não há dúvida alguma de que o casal deixou o país com vultosa quantia em dinheiro não declarado nem no Brasil, tão pouco nos Estados Unidos, onde foram presos. Ocorre que ao tentar agravar os ilícitos da evasão de divisas e da evasão fiscal configurando os crimes como sendo lavagem de dinheiro, o MP falhou na apresentação do crime anterior. Ou seja, o STF entendeu que o dinheiro arrecado entre os fieís em campanhas enganadoras não tipifica um crime, portanto não há dinheiro a lavar.

A grande estupidez nisto tudo é que muitas igrejas tem sido usadas para lavar até dinheiro do narcotráfico, como apontam recentes denuncias feitas contra a Universal e. por outro lado, são necessárias evidências mais contundentes para enquadrar o estelionato religioso praticado por certas figuras do meio evangélico. Veja por exemplo, quando Silas Malafaia afirma que a família do ofertante será salva caso o néscio participe do clube de um milhão de almas pela bagatela de mil reais, isto é um evidente golpe contra a fé popular, contudo, até o presente momento a justiça brasileira tem falhado no enquadramento destes estelionatários que contam com parlamentares e até ministro de estado para acobertar os seus crimes.

O povo de Deus precisa ir para as ruas e marchar pela ética e não por Jesus. Jesus não precisa de marchas. O que Jesus quer é ver o povo evangélico sendo sal e luz do mundo e não urubus da sociedade.
Seja como for, o casal ainda responde a dezenas de outros processos, incluindo alguns relacionados a uso de verbas públicas. Veja AQUI. Uma hora a casa cai!

Com informações do Jornal do Brasil e Agência Estado.

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